Toda empresa enfrenta questões jurídicas ao longo do caminho. Algumas são previsíveis e podem ser resolvidas antes de virar problema. Outras surgem sem aviso e exigem resposta rápida. A Rodrigues Alves Advogados atua ao lado de empresas de todos os portes há mais de 30 anos, com assessoria prática e integrada ao ritmo do negócio.
Direito empresarial é o conjunto de normas que regula as atividades das empresas: sua constituição, funcionamento, contratos, relações com sócios e investidores, obrigações regulatórias e extinção. No Brasil, o direito empresarial está disciplinado principalmente no Código Civil de 2002 (Livro II), na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), na Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) e em legislações setoriais específicas. O advogado empresarial assessora desde a abertura do negócio até sua venda, fusão ou encerramento, com foco em reduzir riscos, estruturar operações com segurança jurídica e resolver conflitos de forma eficiente.
Na fase inicial, as decisões jurídicas mais importantes são a escolha do tipo societário (LTDA, S.A., holding ou cooperativa), a elaboração do contrato social ou estatuto com cláusulas protetivas, a definição de competências e responsabilidades dos sócios, e a obtenção de licenças, alvarás e registros necessários para o funcionamento. A estrutura jurídica definida no início tem impacto direto na tributação, na responsabilidade dos sócios, na facilidade de entrada de novos investidores e na governança da empresa anos depois.
Na fase de crescimento, os focos são a gestão dos contratos com clientes, fornecedores e parceiros, a proteção da marca e da propriedade intelectual, a estruturação das relações de trabalho e a adequação regulatória à medida que a empresa entra em novos mercados ou setores.
Empresas consolidadas precisam de estruturas de governança corporativa, acordos de acionistas ou quotistas, planejamento tributário e patrimonial e compliance com legislações como a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e a LGPD.
Quando a empresa enfrenta dificuldades financeiras, a recuperação judicial ou extrajudicial é o instrumento legal que permite reorganizar a operação e renegociar dívidas com credores sob supervisão judicial, preservando empregos e atividade produtiva.
Na fase de saída ou sucessão, os serviços incluem estruturação de venda de quotas ou ações, fusões e aquisições, planejamento successionário do negócio e dissolução formal da sociedade.
Empresas de qualquer porte estão sujeitas à LGPD, à Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e às normas setoriais de compliance. O descumprimento pode resultar em multas, responsabilização de administradores e sanções regulatórias. Um programa de compliance bem estruturado é também um diferencial em processos licitátorios e negociações com investidores.
Escolha do tipo societário, elaboração do contrato social ou estatuto, registro na Junta Comercial, obtenção de CNPJ, alvarás de funcionamento e licenças específicas do setor. A estrutura correta desde o início evita problemas jurídicos e tributários que se acumulam com o tempo.
Elaboração e revisão de todos os contratos da empresa: fornecimento, distribuição, representação comercial, parceria, prestação de serviços e contratos com clientes. Uma gestão contratual estruturada reduz conflitos e protege as margens do negócio.
Registro de marcas no INPI, proteção de patentes e segredos industriais, contratos de licenciamento e transferência de tecnologia. A marca registrada impede que concorrentes utilizem nome, logotipo ou sinal distintivo parecido. Sem registro, a proteção é limitada e difícil de provar.
Ações de cobrança, anulação de contratos, indenização por concorrência desleal e disputas com distribuidores ou parceiros comerciais. Atuamos na negociação direta, em câmaras de mediação e arbitragem e, quando necessário, no processo judicial.
A recuperação judicial é um procedimento previsto na Lei 11.101/2005 que permite à empresa em crise renegociar suas dívidas com credores sob supervisão da Justiça, suspendendo cobranças e execuções por 180 dias durante o processamento do plano. A recuperação extrajudicial funciona de forma similar, mas sem a intervenção judicial na negociação inicial. A escolha entre as duas modalidades depende do perfil dos credores e da situação financeira da empresa.
Estruturação de programas de compliance, código de conduta, canais de denúncia, treinamento de equipe e adequação à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e à LGPD. Para empresas que contratam com o poder público, o programa de integridade é fator relevante na análise de sanções em caso de irregularidades.
A orientação jurídica antes da assinatura, da tomada de decisão ou da resposta a uma notificação evita litígios desnecessários e melhora a posição do cliente quando o conflito já existe.
A Sociedade Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum no Brasil. Os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social integralizado e a gestão é mais simples, com menores obrigações de transparência. A Sociedade Anônima (S.A.) é indicada para empresas com múltiplos investidores, planos de abertura de capital ou estruturas de governança mais complexas. A escolha depende do perfil do negócio, do número de sócios e dos planos de crescimento e captação.
A recuperação judicial é indicada quando a empresa tem viabilidade econômica, mas enfrenta crise de liquidez ou financeira que inviabiliza o pagamento das obrigações no curto prazo. Para ter acesso ao processo, a empresa precisa estar em atividade há mais de 2 anos (art. 48 da Lei 11.101/2005). O processo suspende execuções e cobranças, abre prazo de 60 dias para a apresentação do plano de recuperação e permite renegociar dívidas dentro de condições definidas pelo plano aprovado pelos credores. A decisão de ingressar com o pedido deve ser tomada cedo o suficiente para preservar ativos e credibilidade.
Compliance é o conjunto de políticas, controles e procedimentos que garantem que a empresa opere dentro da lei e dos seus próprios valores. Inclui código de conduta, canal de denúncias, controles financeiros, treinamento de equipe e monitoramento de riscos. Para empresas que contratam com o governo, o programa de compliance é analisado como fator mitigante em casos de irregularidades investigadas com base na Lei Anticorrupção. Para empresas privadas, reduz riscos legais, multas regulatórias e danos à reputação.
O registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante ao titular o direito exclusivo de uso do sinal em todo o território nacional, dentro do segmento de atividade registrado. Sem registro, a proteção é restrita à região de uso e difícil de comprovar. O processo de registro leva em média 18 a 24 meses. Durante esse período, o pedido de registro já confere proteção provisória ao titular. A busca prévia de anterioridade, antes de depositar o pedido, evita conflitos com marcas já existentes.
Não legalmente. Toda sociedade empresarial no Brasil precisa ter seu contrato social ou estatuto registrado na Junta Comercial do estado onde tem sede. Empresas sem registro não têm CNPJ regular, não emitem notas fiscais, não abrem contas bancárias empresariais e os sócios respondem com o patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa.
Atendemos empresas de todos os portes em Curitiba e em todo o Brasil por videoconferência.